 |

Clique abaixo para ler
a nossa newsletter

 |
Não desenvolvemos nenhuma actividade que por lei se ache reservada no seu
desempenho a determinadas profissões, como por exemplo:
- as actividades integrantes do acto judicial
reservado a advogados inscritos na Ordem do Advogados;
- a revisão de contas e demais funções
exclusivas dos revisores oficiais de contas inscritos na respectiva Câmara;
- mediação de propriedades também restritas por lei
aos respectivos profissionais, entre outras.
No entanto, a Dosdin no âmbito da consultoria personalizada e multidisciplinar, poderá recorrer à colaboração de outras empresas ou sociedades profissionais, ou ainda profissionais independentes, sempre que os clientes o requeiram.
|